ATUAÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA COM EMPREGADOS E EMPREGADORES

As ações trabalhistas podem tratar de vários problemas, para o empregado ou empregador.

Para o empregado é indispensável a atuação do advogado trabalhista, para analisar se todos os seus direitos e deveres estão sendo cumpridos conforme a legislação vigente, acordos e convenções coletivas de trabalho. Além disso, quando ocorre a demissão, o profissional da área pode verificar se os cálculos foram realizados em conformidade com a legislação pertinente e se todas as verbas devidas foram pagas ao trabalhador.

Para o empregador de suma relevância a atuação do advogado trabalhista, uma vez que o profissional pode instruir o seu cliente a utilizar estratégias e técnicas, seguindo as normas trabalhistas em vigor, com o objetivo de reduzir o número de problemas com os seus funcionários e, consequentemente, diminuir a quantia de processos trabalhistas. Além disso, o advogado trabalhista é essencial para a resolução de conflitos na esfera judicial.

Dessa forma, o advogado trabalhista é um verdadeiro facilitador do direito, que busca as melhores alternativas jurídicas para solucionar os problemas advindos das relações de trabalho, sempre conduzindo os seus atos para atingir os objetivos e interesses dos seus clientes, sejam eles empregados ou empregadores, trabalhadores ou empresários.

PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO

DEFESA DOS DIREITOS EM SITUAÇÕES COMO

  • Acidente de trabalho e doenças derivadas do trabalho;

  • Acúmulo e/ou desvio de função;

  • Adicionais de periculosidade ou insalubridade;

  • Adicional noturno;

  • Assédio moral e sexual;

  • Atraso no pagamento;

  • Auxílio e assessoria as empregadas grávidas;

  • Danos morais;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Descontos indevidos;

  • Dispensas discriminatórias;

  • Equiparação salarial;

  • Estabilidades provisórias;

  • Férias, 13o salário e aviso prévio;

  • Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho;

  • Intervalo intrajornada e interjornada;

  • Irregularidades no contrato de trabalho;

  • Jornada de trabalho, dobras e horas extras não pagas ou pagas incorretamente;

  • Licença maternidade e paternidade;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Recolhimento e saque de FGTS;

  • Reconhecimento de vínculo empregatício de pessoa jurídica;

  • Reintegração;

  • Seguro desemprego;

  • Terceirização indevida.

PARA EMPREGADOS

  • Auxílio e assessoria em todos os tipos de demissões: com justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, fim do contrato de experiência e fim do contrato por prazo determinado;
  • Realização dos cálculos trabalhistas oriundos do fim do contrato de trabalho;
  • Análise dos encargos com base nos acordos e convenções coletivas de trabalho (CCT);
  • Análise, auxílio e assessoria na assinatura/falta de assinatura e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Apreciação do contrato de trabalho: por tempo indeterminado, por tempo determinado, intermitente e experiência;
  • Atuação em litígios judiciais em qualquer instância.

PARA EMPREGADORES​

  • Análise de aspectos trabalhistas decorrentes de aquisições, fusões e cisões, concentrações, transmissões de estabelecimento e outras formas de reorganização empresarial;

 

  • Apreciação, auxílio e assessoria em relação ao meio ambiente de trabalho, respeitando as regras de saúde e segurança;

 

  • Assessoria jurídica fixa, para a atuação preventiva;

 

  • Atuação em litígios judiciais em qualquer instância;

 

  • Atuação na esfera administrativa;

 

  • Auxílio e assessoria na contratação de estagiários e menores aprendizes, com o objetivo de redução de custos;

 

  • Auxílio e assessoria na elaboração ou alteração de contratos de trabalho e registro profissional na CTPS;

 

  • Auxílio e assessoria nas atividades e relação de trabalho do empregado de acordo com os acordos e a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria;

 

  • Auxílio, assessoria e fiscalização acerca do uso de EPI, com objetivo de evitar condenações em reclamações trabalhistas, em relação as indenizações e aos pagamentos de adicionais de insalubridade ou periculosidade;

 

  • Contratação coletiva e gestão de conflitos coletivos;

 

  • Criação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, incluindo conselhos de empresa e comissões de trabalhadores;

 

  • Demissões individuais e coletivas, incluindo lay-off e extinção de postos de trabalho;​

 

  • Elaboração de quadro de carreira ou plano de cargos e salários;

 

  • Equiparação salarial e paradigma trabalhista;

 

  • Organização do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, bancos de horas e afins;

 

  • Participação em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT);

 

  • Procedimentos disciplinares;

 

  • Segurança social, incluindo regimes de antecipação de reforma e de pré-reforma;

 

  • Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho.

 

  • E demais procedimentos consultivos e contenciosos para assegurar o melhor resultado da empresa/empresário, sempre visando a diminuição dos prejuízos ou a sua extinção.