ATUAÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA COM EMPREGADOS E EMPREGADORES
As ações trabalhistas podem tratar de vários problemas, para o empregado ou empregador.
Para o empregado é indispensável a atuação do advogado trabalhista, para analisar se todos os seus direitos e deveres estão sendo cumpridos conforme a legislação vigente, acordos e convenções coletivas de trabalho. Além disso, quando ocorre a demissão, o profissional da área pode verificar se os cálculos foram realizados em conformidade com a legislação pertinente e se todas as verbas devidas foram pagas ao trabalhador.
Para o empregador de suma relevância a atuação do advogado trabalhista, uma vez que o profissional pode instruir o seu cliente a utilizar estratégias e técnicas, seguindo as normas trabalhistas em vigor, com o objetivo de reduzir o número de problemas com os seus funcionários e, consequentemente, diminuir a quantia de processos trabalhistas. Além disso, o advogado trabalhista é essencial para a resolução de conflitos na esfera judicial.
Dessa forma, o advogado trabalhista é um verdadeiro facilitador do direito, que busca as melhores alternativas jurídicas para solucionar os problemas advindos das relações de trabalho, sempre conduzindo os seus atos para atingir os objetivos e interesses dos seus clientes, sejam eles empregados ou empregadores, trabalhadores ou empresários.
PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
DEFESA DOS DIREITOS EM SITUAÇÕES COMO
Acidente de trabalho e doenças derivadas do trabalho;
Acúmulo e/ou desvio de função;
Adicionais de periculosidade ou insalubridade;
Adicional noturno;
Assédio moral e sexual;
Atraso no pagamento;
Auxílio e assessoria as empregadas grávidas;
Danos morais;
Descanso semanal remunerado;
Descontos indevidos;
Dispensas discriminatórias;
Equiparação salarial;
Estabilidades provisórias;
Férias, 13o salário e aviso prévio;
Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho;
Intervalo intrajornada e interjornada;
Irregularidades no contrato de trabalho;
Jornada de trabalho, dobras e horas extras não pagas ou pagas incorretamente;
Licença maternidade e paternidade;
Multa de 40% do FGTS;
Recolhimento e saque de FGTS;
Reconhecimento de vínculo empregatício de pessoa jurídica;
Reintegração;
Seguro desemprego;
Terceirização indevida.
PARA EMPREGADOS
- Auxílio e assessoria em todos os tipos de demissões: com justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, fim do contrato de experiência e fim do contrato por prazo determinado;
- Realização dos cálculos trabalhistas oriundos do fim do contrato de trabalho;
- Análise dos encargos com base nos acordos e convenções coletivas de trabalho (CCT);
- Análise, auxílio e assessoria na assinatura/falta de assinatura e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Apreciação do contrato de trabalho: por tempo indeterminado, por tempo determinado, intermitente e experiência;
- Atuação em litígios judiciais em qualquer instância.
PARA EMPREGADORES
- Análise de aspectos trabalhistas decorrentes de aquisições, fusões e cisões, concentrações, transmissões de estabelecimento e outras formas de reorganização empresarial;
- Apreciação, auxílio e assessoria em relação ao meio ambiente de trabalho, respeitando as regras de saúde e segurança;
- Assessoria jurídica fixa, para a atuação preventiva;
- Atuação em litígios judiciais em qualquer instância;
- Atuação na esfera administrativa;
- Auxílio e assessoria na contratação de estagiários e menores aprendizes, com o objetivo de redução de custos;
- Auxílio e assessoria na elaboração ou alteração de contratos de trabalho e registro profissional na CTPS;
- Auxílio e assessoria nas atividades e relação de trabalho do empregado de acordo com os acordos e a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria;
- Auxílio, assessoria e fiscalização acerca do uso de EPI, com objetivo de evitar condenações em reclamações trabalhistas, em relação as indenizações e aos pagamentos de adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- Contratação coletiva e gestão de conflitos coletivos;
- Criação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, incluindo conselhos de empresa e comissões de trabalhadores;
- Demissões individuais e coletivas, incluindo lay-off e extinção de postos de trabalho;
- Elaboração de quadro de carreira ou plano de cargos e salários;
- Equiparação salarial e paradigma trabalhista;
- Organização do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, bancos de horas e afins;
- Participação em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT);
- Procedimentos disciplinares;
- Segurança social, incluindo regimes de antecipação de reforma e de pré-reforma;
- Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho.
- E demais procedimentos consultivos e contenciosos para assegurar o melhor resultado da empresa/empresário, sempre visando a diminuição dos prejuízos ou a sua extinção.