Advogado Imobiliário
Tenha ajuda de um Advogado Imobiliário.
Advogado Imobiliário é responsável por demandas jurídicas envolvendo imóveis, regularização de contratos para compra, venda e locação, dissolução de condomínio, usucapião, entre outras demandas judiciais. Nosso escritório possui uma ampla equipe de advogados especialistas em direito imobiliário, prontos para atendê-lo.
Compra e Venda
A compra ou venda de um imóvel é uma operação delicada, que exige certo cuidado. É muito comum haver algumas dificuldades nessas transações, com risco de perder tempo e dinheiro. Sendo assim, seja para moradia, investimento ou locação do imóvel, poder contar com um advogado imobiliário é algo fundamento para evitar problemas futuros, inclusive o risco de perder o imóvel objeto da compra e venda.
Durante a negociação de compra e venda de um imóvel, é importante se atentar a alguns detalhes, como:
• Certidão de matrícula do imóvel (documento no qual onde você vai validar todas as características do imóvel, evitando riscos de uma possível irregularidade);
• Certidão de Ônus Reais (documento no qual se saberá se o imóvel possui alguma dívida pendente);
• Registro de incorporação (documento no qual se saberá se imóvel é idôneo, regular e dentro da lei – disponível para a compra);
• Registro do contrato de compra e venda (registrar o contrato de compra e venda na matrícula do imóvel para dar publicidade ao ato).
Muitas pessoas imaginam que no ato de compra do imóvel, o processo pode ser simples, ou seja – apenas preencher/ assinar um contrato e efetuar o pagamento dentro do prazo e da forma acordada, porém, existem detalhes que vão muito além do contrato. Mais uma vez reforçamos a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário, para auxilia-lo no processo de compra e venda e garantir que a operação seja de forma segura para o vendedor e comprador.

Locação
Durante o momento de locação de imóvel o contrato será uma das partes mais importantes para ditar como será a relação entre locatário e locador e quais as responsabilidades de ambas as partes, seja em relação a taxas extras, pagamento de IPTU, condomínio, etc. É de extrema importância que o seu contrato deixe claro as obrigações que o locatário possui quanto o imóvel e condomínio e quais o locador terá.
O processo de locação pode não ser tão simples quanto parece, levando em consideração os possíveis problemas que podem vir a surgir é importante ter a orientação de um profissional especialista na área de Direito Imobiliário, para que haja a devida orientação e regularização deste contrato, seja em negociação direta com o proprietário e locador ou com imobiliárias e locadores.
PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
- Dissolução de Condomínio;
- Reintegração de Posse;
- Retificação de Registro Imobiliário;
- Consignação das Chaves;
- Consignação em Pagamento;
- Suspensão de Leilão de Imóvel;
- Usucapião;
- Declaratório de Propriedade;
- Renovatória de Locação Comercial;
- Renovatória de Locação Residencial;
- Revisão de Contratos Imobiliários;
- Confecção de Contratos Imobiliários;
- Regularização de Contratos Imobiliários;
- Demarcação de Terras;
- Divisão de Terras;
- Ação de Despejo;
- Direito de Vizinhança;
- Contrato de Compra de Imóvel;
- Contrato de Venda de Imóvel;
- Contrato de Locação de Imóvel;
- Alienação Fiduciária;
- Embargos de Terceiros
- Relações Condominiais
DÚVIDAS FREQUENTES
Despejo de Inquilino
Em resumo, o despejo pode acontecer caso haja descumprimento do contrato, seja por:
• Proibição de Animais;
• Não pagamento das taxas de condomínio;
• Não pagamento do aluguel;
• Não pagamento de qualquer acessório do contrato;
• Falta com as responsabilidades e quebra de cláusulas do contrato.
Sendo assim, ressaltamos a importância do esclarecimento completo no contrato de locação, deixando de forma clara e explicita as responsabilidades de ambas as partes (locador e locatário), contendo prazos, custos, proibições e possíveis medidas caso haja o descumprimento das obrigações por algumas das partes.
Quebra de Contrato
A quebra de um contrato de locação vai depender de como foi o desenvolvimento da negociação em contrato. Seja para a quebra por parte do locatário ou locador e, para que haja a quebra do contrato é necessário que possua algum descumprimento entre as partes – seja o locatário não realizando ou arcando com as obras de habitação do imóvel ou o locador não cumprindo com suas obrigações, sejam elas financeiras ou descumprimento de regras do contrato ou condomínio (animais – quando há proibição, som em volume alto a partir do horário estipulado, descuido com o bem imóvel).
Responsabilidade de Obra do Imóvel
A depender de qual a finalidade da obra e como é a relação entre as partes. Caso seja uma obra para a manutenção do imóvel visando manter o estado em que foi entregue, como a pintura, por exemplo, fica por responsabilidade do locador. Em casos de obra para habitação do imóvel é de responsabilidade do locatário. Lembrando – o contrato escrito e o relacionamento entre locatário e locador pode determinar as responsabilidades de ambas as partes, podendo encontrar um comum acordo.